Usucapião em cartório ou na Justiça · São Paulo e região

Topografia para usucapião: planta, memorial descritivo e ART

Comprou de contrato de gaveta, herdou sem escritura ou ocupa o imóvel há anos sem papel?

A usucapião pode ser o caminho para o imóvel ficar no seu nome. Para isso, é preciso mostrar exatamente qual é a área: divisas, medidas e vizinhos. A TBC faz essa parte técnica, feita por engenheiro habilitado, para o processo na Justiça ou direto no cartório.

Quando a medida está errada, o problema volta

A descrição medida em campo é a que vai para a matrícula nova do imóvel. Se a medida ou os vizinhos estiverem errados, o erro vai junto, ou volta como exigência do cartório ou do juiz.

Contar meu caso

O que costuma dar errado quando a parte técnica é feita às pressas:

  • A planta segue o muro, mas o muro não está na divisa, e a área não bate.
  • Um vizinho fica de fora (rua e área pública também contam) e o pedido volta.
  • A diferença entre a área medida e a da matrícula fica sem explicação.
  • O vizinho se recusa a assinar porque a planta invade o terreno dele.
  • No imóvel rural, o memorial é entregue sem as coordenadas exigidas.

O que a TBC entrega

A parte técnica completa, no formato pedido pelo cartório ou pelo juízo, entregue ao seu advogado.

Levantamento topográfico

Medição no local, planimétrica ou planialtimétrica (com os desníveis do terreno), conforme o caso.

Planta do imóvel

Desenho com medidas, área, construções e os vizinhos de cada lado (confrontantes).

Memorial descritivo

A descrição por escrito das medidas e divisas, com o mesmo conteúdo da planta.

ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica, que registra o engenheiro responsável pelo trabalho.

Georreferenciamento

Coordenadas dos vértices quando a lei ou o cartório pedirem, como no imóvel rural.

Ajustes técnicos

Se vier exigência sobre a parte técnica, cuidamos dela dentro do escopo contratado.

O que a lei exige e o que costumam pedir

A lei diz o mínimo. Cada cartório e cada juízo podem pedir mais. Por isso a TBC confere o seu caso antes de começar.

O que a lei e as normas exigem

  • Usucapião em cartório: planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART, e pelos titulares dos imóveis vizinhos (Lei 6.015/1973, art. 216-A, II, incluído pelo CPC, art. 1.071).
  • As regras do pedido em cartório estão no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, que incorporou o Provimento 65/2017).
  • Imóvel rural: descrição georreferenciada nos casos da Lei 10.267/2001, também no processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º).
  • Na Justiça: os vizinhos são citados (CPC, art. 246, § 3º).

O que o cartório ou o juiz costumam pedir

  • Planta com quadro de áreas, medidas de cada lado e indicação dos vizinhos.
  • Coordenadas dos vértices, que muitos cartórios pedem mesmo em imóvel urbano.
  • Memorial com o mesmo texto e as mesmas medidas da planta.
  • Na Justiça, o juiz costuma pedir planta e memorial na petição inicial ou por perícia.
Varia de cartório para cartório e de juízo para juízo.

Como funciona com a TBC

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Você conta o caso

Pelo WhatsApp. A TBC levanta a matrícula e o que mais for preciso para a parte técnica.

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Levantamento no local

Medição do imóvel, das construções e das divisas com os vizinhos.

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Planta, memorial e ART

Entregues ao advogado ou ao cartório, com os ajustes técnicos que forem pedidos.

O prazo do processo depende do cartório ou do Judiciário. A TBC informa o prazo da parte técnica no orçamento.

Dúvidas frequentes

As respostas são gerais. Cada imóvel tem particularidades.

Preciso de topografia para usucapião no cartório?

Sim. Na usucapião em cartório, a lei pede planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART (Lei 6.015/1973, art. 216-A, II). A norma do CNJ dispensa planta e memorial em alguns casos, como unidade de condomínio regular.

E na usucapião pela Justiça?

O Código de Processo Civil não fala em planta de forma expressa, mas o juiz costuma pedir planta e memorial para descrever o imóvel no mandado de registro. No imóvel rural, a descrição georreferenciada vale também no processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º).

O vizinho precisa assinar a planta?

A lei prevê a assinatura dos titulares de direitos nos imóveis vizinhos (confrontantes). Quem não assinou é notificado pelo cartório, e o silêncio conta como concordância. Por isso a planta precisa estar certa: divisa conferida, não só o muro.

Imóvel rural precisa de georreferenciamento?

Nos casos previstos na Lei 10.267/2001, a descrição do imóvel rural precisa de coordenadas georreferenciadas, inclusive na usucapião. A TBC confere o que vale para o seu imóvel.

Vocês fazem o processo de usucapião?

A TBC faz a parte técnica: levantamento, planta, memorial descritivo e ART. A parte jurídica é feita por advogado, que é obrigatório na usucapião judicial e na feita em cartório. Trabalhamos junto com o advogado do caso.

Quanto tempo leva e quanto custa?

Depende do tamanho e do tipo do imóvel e do que o cartório ou o juízo pedir. No orçamento, a TBC informa o prazo da parte técnica. O prazo do processo depende do cartório ou do Judiciário.

Como seria um caso na prática?

Exemplo fictícioUma família ocupa uma casa em um lote de 5 x 25 m na zona leste de São Paulo há quase 20 anos, sem escritura. O advogado vai pedir a usucapião no cartório. A TBC mede o lote, identifica os quatro vizinhos, faz planta, memorial e ART e entrega ao advogado.

Vai pedir usucapião? Comece pela medida certa.

Conte a cidade, se o imóvel é urbano ou rural e se o pedido será no cartório ou na Justiça.

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